O que a NBR 9050 – norma que estabelece critérios e parâmetros técnicos observados quanto ao projeto, construção, instalação e adaptação do meio urbano e rural, e de edificações às condições de acessibilidade – cita a respeito ao projeto de vagas de estacionamento?
Lembrando que a norma estabelece regras para vagas reservadas para veículos que conduzam ou sejam conduzidos por pessoas idosas ou com deficiência.
Para esse estudo foi acessada a quarta versão da NBR 9050 – Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos.
Sinalização de vagas reservadas para veículos
A respeito da sinalização das vagas reservadas, a norma solicita atendimento às Resoluções nº 236/07, 303/08 e 304/08 do CONTRAN:
A resolução nº 236/07 do CONTRAN aprova o volume IV do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito. O manual é um documento técnico que visa à uniformização e padronização da sinalização de trânsito nacional. É um material para ser usado pelos técnicos que trabalham nos órgãos ou entidades de trânsito em todas as esferas. Para saber mais sobre o documento, acesse O que o Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito diz sobre vagas de estacionamento.
A resolução nº 303/08 visa uniformizar, em âmbito nacional, os procedimentos para sinalização e fiscalização do uso de vagas de estacionamento regulamentadas para veículos utilizados por idosos. Atende ao Estatuto do Idoso (lei federal nº 10.741/03) que estabelece a obrigatoriedade de se destinar 5% das vagas em estacionamento regulamentado de uso público para uso exclusivo de pessoas idosas.
Por último, a resolução nº 304/08 do CONTRAN visa uniformizar, em âmbito nacional, os procedimentos para sinalização e fiscalização do uso de vagas regulamentadas para veículos utilizados no transporte de pessoas portadoras de deficiência e com dificuldade de locomoção. Atende a lei federal nº 10.098/00 que determina a obrigatoriedade de reservar 2 % (dois por cento) das vagas em estacionamento regulamentado de uso público para serem utilizadas exclusivamente por veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência ou com dificuldade de locomoção.
Acessos e circulação
Esse item da norma trata da rota acessível, que é um trajeto contínuo, desobstruído e sinalizado, que conecta os ambientes externos e internos de espaços e edificações, e que pode ser utilizada de forma autônoma e segura por todas as pessoas. A rota acessível externa incorpora estacionamentos, calçadas, faixas de travessias de pedestres (elevadas ou não), rampas, escadas, passarelas e outros elementos da circulação.
Em relação a estacionamento, acessos e circulação, a norma diz que o percurso entre o estacionamento de veículos e os acessos deve compor uma rota acessível. Quando da impraticabilidade de se executar rota acessível entre o estacionamento e acessos, devem ser previstas, em outro local, vagas de estacionamento para pessoas com deficiência e para pessoas idosas, a uma distância máxima de 50 m até um acesso acessível.
Vagas reservadas para veículos
A norma trata de dois tipos de vagas reservadas:
a) para os veículos que conduzam ou sejam conduzidos por idosos
b) para os veículos que conduzam ou sejam conduzidos por pessoas com deficiência
A norma estabelece que as vagas para estacionamento de veículos de idosos devem ser posicionadas próximas das entradas, garantindo o menor percurso de deslocamento.
Vagas para estacionamento de veículos que conduzam ou sejam conduzidos por pessoas com deficiência devem contar com um espaço adicional de circulação com no mínimo 1,20 m de largura, quando afastadas da faixa de travessia de pedestres. Esse espaço pode ser compartilhado por duas vagas, no caso de estacionamento paralelo, perpendicular ou oblíquo ao meio fio.
As vagas devem estar vinculadas à rota acessível que as interligue aos polos de atração e o percurso máximo entre a vaga e o acesso à edificação ou elevadores deve ser de no máximo 50 m. Além disso a vaga deve estar localizada de forma a evitar a circulação entre veículos e ter piso regular e estável.
A sinalização das vagas na via pública é regulamentada por legislação específica (ver as resoluções do CONTRAN citadas no início desse artigo).
Previsão de vagas reservadas
Quanto a previsão de vagas reservadas, a norma diz que nos estacionamentos externos ou internos das edificações de uso público ou coletivo, ou naqueles localizados nas vias públicas, devem ser reservadas vagas para pessoas idosas e com deficiência. Os percentuais das diferentes vagas estão definidos nas resoluções 303 e 304 do CONTRAN, já citadas no início desse artigo.
Circulação de pedestre em estacionamentos
Todo estacionamento deve garantir uma faixa de circulação de pedestre que garanta um trajeto seguro e com largura mínima de 1,20 m até o local de interesse. Este trajeto vai compor a rota acessível.
Informações retiradas da NBR 9050 – Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos. Por favor, confira as informações no documento antes de utilizá-las.