O que o Código de Obras e Edificações Ilustrado de São Paulo diz em relação ao tamanhos de vagas de estacionamento?
TABELA – DIMENSÃO DAS VAGAS DE ESTACIONAMENTO E FAIXAS DE ACESSO À VAGA EM FUNÇÃO DO TIPO DE VEÍCULO
Tipos de veículos | Vagas para estacionamento | Faixa de acesso à vaga – 0 a 45º | Faixa de acesso à vaga – 46 a 90º |
---|---|---|---|
Automóvel | 4,50 x 2,20m | 2,75m | 5,00m |
Pessoa com deficiência | 5,00 x 3,70m | 3,80m | 5,50m |
Moto | 2,00 x 1,00m | 2,75m | 2,75m |
Utilitário | 5,50 x 2,50m | 3,80m | 5,50m |
Caminhão leve | 8,00 x 3,10m | 4,50m | 7,00m |
De acordo com o item 8D do Código de Obras e Edificações Ilustrado de São Paulo, as faixas de circulação de veículos devem apresentar a dimensão para cada sentido de tráfego de no mínimo 2,75m de largura quando destinadas à circulação de automóveis.
Veja o documento em https://gestaourbana.prefeitura.sp.gov.br/wp-content/uploads/2018/04/codigo_de_obras_ilustrado.pdf