O Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito detalha as sinalizações, dispositivos auxiliares, sinalização semafórica e sinalização de obras determinados pela Resolução nº 160/04 do CONTRAN. Ele é composto de 6 volumes, sendo que o quarto volume trata da sinalização horizontal.
O volume foi elaborado em consonância com o Código de Trânsito Brasileiro e com as diretrizes da Política Nacional de Trânsito. É um documento que visa a uniformização e padronização da sinalização horizontal do trânsito nacional.
De acordo com o manual, a sinalização horizontal é composta de marcas, símbolos
e legendas aplicados sobre o pavimento da pista de rolamento e tem a finalidade de fornecer informações que permitam aos usuários das vias adotarem comportamentos adequados, de modo a aumentar a segurança e fluidez do trânsito, ordenar o fluxo de tráfego, canalizar e orientar os usuários da via.
Na concepção e na implantação da sinalização de trânsito deve-se ter como princípio básico as condições de percepção dos usuários da via, garantindo a sua real eficácia. Para isso, é preciso assegurar à sinalização horizontal os princípios da Legalidade (atender ao Código de Trânsito Brasileiro e legislação complementar), Suficiência (permitir fácil percepção, com quantidade de sinalização compatível com a necessidade), Padronização (seguir padrão legalmente estabelecido), Uniformidade (situações iguais devem ser sinalizadas com os mesmos critérios), Clareza (transmitir mensagens objetivas de fácil compreensão), Precisão e confiabilidade (ser precisa e confiável, corresponder à situação existente, ter credibilidade), Visibilidade e legibilidade (ser vista à distância necessária; ser interpretada em tempo hábil para a tomada de decisão) e Manutenção e conservação (estar permanentemente limpa, conservada e visível).
Dentre as sinalizações horizontais citadas no manual, quais são referentes ao projeto de vagas de estacionamento?
Marcas de Delimitação e Controle de Parada e/ou Estacionamento
A sinalização horizontal de vagas de estacionamento é feita através de Marcas de Delimitação e Controle de Parada e/ou Estacionamento. Essas são marcas que delimitam e propiciam o controle das áreas onde é proibido ou regulamentado o estacionamento e/ou a parada de veículos, quando associadas à sinalização vertical de regulamentação.
Padrão de cores utilizadas na sinalização horizontal de vagas de estacionamento
As cores utilizadas na sinalização horizontal de vagas de estacionamento são:
Amarela: usada para delimitar espaços proibidos para estacionamento e/ou parada.
Branca: usada para delimitar trechos de pistas, destinados ao estacionamento regulamentado de veículos em condições especiais.
Azul: inscrever símbolo em áreas especiais de estacionamento ou de parada para embarque e desembarque para pessoas portadoras de deficiência física.
Marca delimitadora de estacionamento regulamentado
De cor branca, a marca delimitadora de estacionamento regulamentado delimita o trecho de pista no qual é permitido o estacionamento estabelecido pelas normas gerais de circulação e conduta. A marca deve apresentar dimensões conforme cada caso específico, conforme ilustrado nas figuras abaixo.
Estacionamento simples paralelo ao meio fio com demarcação ao longo do trecho
Estacionamento paralelo ao meio-fio (guia) com delimitação de cada vaga
Dimensões dos elementos da marca delimitadora de estacionamento paralelo
Mínimo | Máximo | |
---|---|---|
Largura da linha lateral A | 0,10m | 0,20m |
Largura efetiva da vaga B | 2,20m | 2,70m |
Comprimento da vaga C | Variável de conforme dimensão dos veículos | |
Delimitador da vaga D (opcional) | 0,40m | máxima (critério do projetista) |
Estacionamento em ângulo
Dimensões dos elementos da marca delimitadora de estacionamento em ângulo
Mínimo | Máximo | |
---|---|---|
Largura da linha lateral A | 0,10m | 0,20m |
Largura efetiva da vaga B | 2,20m | 2,70m |
Comprimento da vaga C | Variável de conforme dimensão dos veículos | |
Delimitador da vaga D (opcional) | 0,40m | máxima (critério do projetista) |
De acordo com o manual, as dimensões mínima e máxima da vaga pode variar em casos que estudos de engenharia indiquem a necessidade, por questões de segurança.
Nesse sentido, é importante frisar que cada prefeitura define tamanhos de vagas de estacionamento no plano diretor da respectiva cidade, como por exemplo, a cidade do Rio de Janeiro no artigo 29 do seu Código de Obras:
As vagas de estacionamento, quando projetadas, terão as seguintes características:
I – terão forma retangular, com dois metros e cinquenta centímetros de largura e cinco metros de comprimento, ou, quando forem paralelas ao eixo da circulação, seis metros de comprimento […]
Estacionamento em áreas isoladas (fora da pista de rolamento)
As dimensões internas devem seguir os mesmos padrões estabelecidos para o estacionamento na pista de rolamento. As áreas de manobra devem seguir critérios técnicos estabelecidos
para projeto de áreas de estacionamento.
Vagas reservadas para veículos conduzidos ou que transportem pessoas portadoras de deficiência
O símbolo abaixo deve ser utilizado para indicar vaga reservada para estacionamento e/ou parada de uso exclusivo para veículos conduzidos ou que transportem pessoas portadoras de deficiência física.
O símbolo deve ser posicionado, conforme seguintes situações:
Vagas paralelas ao meio-fio
Vagas perpendicular ao meio-fio
Vagas em ângulo
O símbolo deve estar acompanhado dos sinais verticais de regulamentação de estacionamento e/ou parada, acompanhado das informações que forem necessárias. Deve estar acompanhado também linhas que constituem a Marcação de Áreas de Estacionamento Regulamentado ao longo
da via, para definição das vagas disponibilizadas para esse fim.