Em relação ao tamanho das vagas a serem construídas nas edificações no território Municipal, o Código de Obras diz o seguinte:
Art. 29. As vagas de estacionamento, quando projetadas, terão as seguintes características:
I – terão forma retangular, com dois metros e cinquenta centímetros de largura e cinco metros de comprimento, ou, quando forem paralelas ao eixo da circulação, seis metros de comprimento; |
IV – deverão ter acesso direto e desimpedido às faixas de circulação de veículos, que terão, no mínimo, dois metros e cinquenta centímetros de largura; |
Para acessar o documente, visite: http://smaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/57738Lei%20Compl%20198_2019.pdf