Na quinta-feira, dia 06 de março, foi publicada no Diário Oficial do Executivo, a lei que obriga condomínios de edificações residenciais e comerciais a realizar vistorias das condições da estrutura, subsolos, fachadas e instalações do prédio por profissionais habilitados pelo CREA ou CAU.
Essa lei determina que imóveis com menos de 25 anos a partir da emissão do “habite-se” façam inspeções a cada dez anos, enquanto os com mais de 25 anos com intervalos de cinco anos.
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