As edificações construídas na cidade do Rio de Janeiro terão que expor, em suas fachadas ou áreas comuns, de forma permanente, um elemento de comunicação visual com o nome do arquiteto responsável pelo seu projeto, para obterem o habite-se. A obrigatoriedade foi determinada pelo decreto nº 38.314 de 20 de fevereiro de 2014 da Prefeitura do Rio.
A divulgação da autoria dos projetos consta na lei 12.378/2010 que também regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo no Brasil e cria o CAU. O reconhecimento da autoria do projeto arquitetônico é uma das bandeiras do CAU/RJ,
Além da lei 12.378, o decreto considera que é dever do arquiteto e urbanista ou da sociedade de prestação de serviços de arquitetura indicar o nome civil ou razão social do(s) autor(es) e executante(s) do serviço, o respectivo número do registro do CAU local e a atividade a ser desenvolvida, em documentos, peças publicitárias, placas ou outro elemento de comunicação dirigido ao público em geral. Considera também que as edificações, como elementos da paisagem construída das cidades, revela o patrimônio cultural local.
Leia também em http://www.caurj.org.br/?p=11116 (link não existe mais)
e
http://www.iab.org.br/noticias/decreto-da-prefeitura-do-rio-de-janeiro-torna-obrigatoria-divulgacao-da-autoria-do-projeto (link não existe mais)
Estão excluídas dessa obrigatoriedade, as edificações residenciais do Programa Municipal de Habitação, estabelecido no Decreto 15.170/96; as edificações localizadas em Áreas de Especial Interesse Social e os casos de legalização de obras em que a legislação não exige a apresentação de autor do projeto para o licenciamento.