Edificações licenciadas no Rio deverão exibir permanentemente o nome do autor do seu projeto de arquitetura
Edificações licenciadas no Rio deverão exibir permanentemente o nome do autor do seu projeto de arquitetura

Edificações licenciadas no Rio deverão exibir permanentemente o nome do autor do seu projeto de arquitetura

rj

As edificações construídas na cidade do Rio de Janeiro terão que expor, em suas fachadas ou áreas comuns, de forma permanente, um elemento de comunicação visual com o nome do arquiteto responsável pelo seu projeto, para obterem o habite-se. A obrigatoriedade foi determinada pelo decreto nº 38.314 de 20 de fevereiro de 2014 da Prefeitura do Rio.

A divulgação da autoria dos projetos consta na lei 12.378/2010 que também regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo no Brasil e cria o CAU. O reconhecimento da autoria do projeto arquitetônico é uma das bandeiras do CAU/RJ,

Além da lei 12.378, o decreto considera que é dever do arquiteto e urbanista ou da sociedade de prestação de serviços de arquitetura indicar o nome civil ou razão social do(s) autor(es) e executante(s) do serviço, o respectivo número do registro do CAU local e a atividade a ser desenvolvida, em documentos, peças publicitárias, placas ou outro elemento de comunicação dirigido ao público em geral. Considera também que as edificações, como elementos da paisagem construída das cidades, revela o patrimônio cultural local.

Leia também em http://www.caurj.org.br/?p=11116 (link não existe mais)
e
http://www.iab.org.br/noticias/decreto-da-prefeitura-do-rio-de-janeiro-torna-obrigatoria-divulgacao-da-autoria-do-projeto (link não existe mais)

Estão excluídas dessa obrigatoriedade, as edificações residenciais do Programa Municipal de Habitação, estabelecido no Decreto 15.170/96; as edificações localizadas em Áreas de Especial Interesse Social e os casos de legalização de obras em que a legislação não exige a apresentação de autor do projeto para o licenciamento.

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