Texto da norma de desempenho institui níveis de desempenho mínimo ao longo da vida útil dos elementos principais de toda e qualquer edificação habitacional: como estrutura, vedações, instalações elétricas e hidrossanitárias, pisos, fachada e cobertura.
A norma NBR 15575 foi redigida segundo modelos internacionais de normalização de desempenho: para cada necessidade do usuário e condição de exposição, descreve a sequência de Requisitos de Desempenho, Critérios de Desempenho e respectivos Métodos de Avaliação. O conjunto normativo compreende seis partes:
Parte 1: Requisitos gerais
Parte 2: Requisitos para os sistemas estruturais
Parte 3: Requisitos para os sistemas de pisos
Parte 4: Requisitos para os sistemas de vedações verticais internas e externas
Parte 5: Requisitos para os sistemas de coberturas
Parte 6: Requisitos para os sistemas hidrossanitários
Para todos os critérios incluídos na norma NBR 15575, foi estabelecido um patamar mínimo (M) de desempenho, que deve ser obrigatoriamente atingido pelos diferentes elementos e sistemas da construção. Para alguns critérios são indicados outros dois níveis de desempenho, intermediário (I) e superior (S), sem caráter obrigatório e relacionados em “Anexos Informativos”, presentes nas diferentes partes da norma.
Para facilitar o atendimento à norma, contribuir com a sua disseminação junto ao público e possibilitar uma melhor compreensão sobre as principais definições quanto ao tema do desempenho, a CBIC lançou um Guia Orientativo para atendimento à Norma ABNT NBR 15.575/2013 – Desempenho de Edificações Habitacionais.
O guia com 302 páginas conta com esclarecimentos jurídicos sobre como atender a Norma de Desempenho e resumos, comentários e recomendações aos coordenadores de obras e de projetos, técnicos, engenheiros, arquitetos, empresários (construtores e incorporadores), estudantes e demais agentes da cadeia produtiva.
Disponível para download em https://brasil.cbic.org.br/acervo-publicacao-guia-da-norma-de-desempenho-2013
A norma 15575 aplica-se a edificações habitacionais com qualquer número de pavimentos.
Segundo o guia, a norma NÃO se aplica a:
• obras já concluídas / construções pré-existentes
• obras em andamento na data da entrada em vigor da norma
• projetos protocolados nos órgãos competentes até a data da entrada em vigor da norma
• obras de reformas ou retrofit
• edificações provisórias