O Código de Ética e Disciplina do Conselho de Arquitetura e Urbanismo, aprovado em agosto, define parâmetros de conduta para o exercício da profissão de arquiteto e urbanista alinhados ao compromisso histórico com propósitos humanísticos, de preservação socioambiental e identidade cultural.
O texto traz princípios, regras e recomendações que devem ser igualmente observadas pelas sociedades de prestação de serviços com atuação no campo da Arquitetura e Urbanismo.
Leia aqui a íntegra do Código de Ética e Disciplina do CAU/BR (atualizado em 2019).
O CAU/BR ressaltou em sua página algumas obrigações éticas para arquitetos e urbanistas:
Autonomia: exercer e defender a autonomia própria da profissão liberal, de modo que prevaleçam as melhores considerações artísticas, técnicas e científicas sobre quaisquer outras.
Sustentabilidade: considerar o impacto social e ambiental de suas atividades profissionais na execução de obras sob sua responsabilidade e respeitar os valores e a herança natural e cultural da comunidade onde esteja prestando serviços.
Lisura: abster-se de solicitar ou receber quaisquer honorários, remunerações, comissões, gratificações, vantagens, retribuições ou presentes de qualquer tipo em troca de especificações de produtos ou insumos de fornecedores.
Transparência: Condicionar todo compromisso profissional à formulação e apresentação de proposta técnica que inclua com detalhe os produtos técnicos a serem produzidos, sua natureza e âmbito, etapas, prazos, a remuneração requerida e sua forma.
Interesse público: ter ciência de que arquitetos e urbanistas que trabalham em órgãos públicos não podem atuar como parte interessada nos processos que tramitam pelo órgão, nem exercer influência para favorecer ou indicar terceiros para resolver eventuais dificuldades.
Leia a matéria completa em http://www.caubr.org.br/?p=14776