CAU define atividades que só podem ser realizadas por arquitetos e urbanistas
CAU define atividades que só podem ser realizadas por arquitetos e urbanistas

CAU define atividades que só podem ser realizadas por arquitetos e urbanistas

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Arquitetos e urbanistas agora têm definidas as atividades que só podem ser realizadas por eles. O CAU/BR, em cumprimento ao determinado pelo Artigo 3º da Lei 12.378/2010, definiu quais atribuições são privativas da profissão e não podem ser realizadas por outros profissionais. A Resolução que segue diretrizes da lei citada e dos currículos nacionais dos cursos de Arquitetura e Urbanismo, passa a vigorar no dia de sua publicação no Diário Oficial da União, que será feita nos próximos dias. A publicação completa da resolução será feita em breve no site do CAU/BR.

As atividades privativas de arquitetos e urbanistas são divididas em seis grandes áreas:

  • Arquitetura e Urbanismo
  • Arquitetura de Interiores
  • Arquitetura Paisagística
  • Patrimônio Histórico, Cultural e Artístico
  • Planejamento Urbano e Regional
  • Conforto Ambiental

E são alguns exemplos de atribuições exclusivas da profissão:

  • projeto arquitetônico de edificação ou de reforma
  • relatório técnico referente a memorial descritivo, caderno de especificações e de encargos e avaliação pós-ocupação
  • projeto urbanístico e de parcelamento do solo mediante loteamento
  • projeto de sistema viário urbano
  • coordenação de equipes de planejamento urbano ou de regularização fundiária
  • projeto de arquitetura de interiores
  • projeto de arquitetura paisagística
  • direção, supervisão e fiscalização de obras referentes à preservação do patrimônio histórico, cultural e artístico
  • projetos de acessibilidade, iluminação e ergonomia em edificações e no espaço urbano

Pela regra, toda a parte de projetos, compatibilização com projetos complementares e qualquer função técnica relacionada à elaboração ou análise de projetos só podem ser realizadas por profissionais registrados no CAU.

Também ficou definido que cursos de Arquitetura e Urbanismo, só podem ser coordenados por pessoas com esse tipo de formação na graduação.

Em 2012, o CAU/BR já havia regulamentado quais são as atividades que podem ser realizadas por arquitetos e urbanistas. Leia em https://transparencia.caubr.gov.br/resolucao21/.

Segundo o coordenador da Comissão de Exercício Profissional do CAU/BR, Antonio Francisco de Oliveira, “Não se trata de uma medida corporativa, de restrição de mercado, mas de defesa da sociedade. Essas atividades, exercidas sem formação, oferecem riscos às pessoas e ao patrimônio. A finalidade última é o interesse social”.

Para o presidente do CAU/BR, Haroldo Pinheiro, “a aprovação da resolução pelo Plenário do CAU/BR é mais um passo que se dá na direção do restabelecimento das responsabilidades específicas dos arquitetos e urbanistas brasileiros e da melhor visibilidade da profissão por parte da sociedade”.

Leia mais sobre a notícia no site do CAU/BR.

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É claro que esse assunto vai gerar muito debate, principalmente com os engenheiros onde as áreas de atuação vêem sobrepostas há muito tempo. Muitos engenheiros fazem projetos de arquitetura como parte dos serviços oferecidos aos seus clientes. A partir de agora, eles estariam descumprindo essa lei. E entre tantas outras, há a questão dos designers de interiores, formados em graduação ou cursos técnicos de nível médio. Pelo exposto na resolução, eles passariam a precisar da supervisão de um arquiteto.

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