Novas regras para reformas e obras em edificações – ABNT NBR 16.280
Novas regras para reformas e obras em edificações – ABNT NBR 16.280

Novas regras para reformas e obras em edificações – ABNT NBR 16.280

A ABNT publicou no dia 18 de março a norma 16280:2014 que consiste no sistema de gestão de reformas em edificações e entra em vigor a partir do dia 18 de abril.

A norma diz que toda reforma de imóvel que altere ou comprometa a segurança da edificação ou de seu entorno precisará ser submetida à análise da construtora e do projetista, dentro do prazo da garantia do imóvel (decadencial). Após este prazo, será exigido laudo técnico assinado por engenheiro ou arquiteto. E o síndico ou a administradora, com base em parecer de especialista, poderão autorizar, ou proibir a reforma, caso entendam que ela irá colocar em risco a edificação.

Veja o vídeo da palestra oferecida na sede do CAU RJ sobre essa norma, que aconteceu no dia 09 de abril:

3 comentários

  1. DEUSDETE LUIZ DA SILVA FILHO

    Providencias como estas são bem aceitas, porque são atitudes simples que podem salvar vidas, frear pessoas que fazem o que quer, sem se preocupar com o patrimônio do outro, com o prejuízo ou mesmo a vida do seu vizinho. Espero que faça valer esta norma da NBR 16.280, que faça valer a vida.

  2. Elisama

    Boa tarde,

    Em meu condomínio a síndica agilizou um comunicado em que toda e qualquer obra, mesmo uma simples pintura de parede, deve ser comunicada e se encaixa nessa nova ordem, porém, pelo que li, vale apenas para reformas que comprometam a estrutura do prédio ou seu entorno. Pintar uma parede parece exagerado demais, sem contar que daqui a pouco ela vai querer decidir por nós até a cor utilizada. Isso é mesmo necessário? Obrigada.

    1. arquilog

      Olha, Elisama, acredito que pinturas e manutenções mais simples poderão ser feitas sem laudo. Mas até chegarmos lá, cada síndico vai interpretar de um jeito. Converse com a sua síndica e peça a ela para consultar a administradora do condomínio. Provavelmente eles vão indicar o melhor procedimento em cada caso, para não haver abusos de nenhuma das partes. De qualquer forma, acho que não custa nada, informar ao condomínio, através de um documento, até mesmo de punho próprio, assinado e datado, a natureza da intervenção que se pretende. Mesmo sendo apenas pintura, haverá trânsito de operários e de material e informar através de documento ajuda a organizar o condomínio e não gerar nenhum tipo de dúvida.

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